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Rio Grande do Norte – Brasil

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Das Atribuições da Mesa

Art. 22 – Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:

Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o art. 61 “caput” da Cons tuição Federal;

  1.       Propor projetos de decreto legisla vo dispondo sobre:
  2. Licença do Prefeito para afastamento do cargo;
  3. Autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
  4. Fixar, observado o que dispõem os Arts. 150, II; 153. III. 52 0 , 1 da Cons tuição Federal, de uma legislatura para a outra, a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e Secretários municipais ou autoridades equivalentes; III. Propor projetos de resolução dispondo sobre:
  5. Sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou ex nção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respec va remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  6. Concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
  7. Fixar, observado o que dispõem os art. 37, XI da Cons tuição Federal, a remuneração dos Vereadores, de uma legislatura para outra, sobre a qual incidirá imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
  8. Propor ação de incons tucionalidade, por inicia va própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão;
  9. Promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal;

 Conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legisla vos ou administra vos da Câmara;

  • Fixar diretrizes para a divulgação das a vidades da Câmara;
  • Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legisla vo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
  1. Adotar as previdências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra a ameaças ou a prá ca de ato atentatório ao livre exercício e as prerroga vas cons tucionais do mandato parlamentar;
  2. Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e aos Secretários Municipais;
  3. Declarar a perda de mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
  • Autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
  • Apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legisla vo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;
  • Sugerir ao Prefeito, através de indicação, a propositura de projeto de lei que disponha sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara Municipal, cobertos com recursos do Execu vo;
  1. Elaborar e encaminhar ao Prefeito até 31 de agosto a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analí ca das dotações respec vas, bem como alterá-las, quando necessário;
  • Se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;
  • Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante de lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
  • Devolver à Fazenda Municipal até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;
  • Designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado em 3 (três) o número de representantes, em cada caso;
  1. Abrir, mediante ato, sindicâncias e processos administra vos e aplicação de penalidades;
  • Atualizar, mediante ato, a remuneração dos Vereadores, nas épocas e segundo os critérios estabelecidos no ato fixador;
  • Assinar os autógrafos dos projetos de lei des nados á sanção e promulgação pelo chefe do Execu vo;
  • assinar as atas das sessões da Câmara;

Os atos administra vos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.

S2P – A recusa injus ficada de assinatura dos atos da Mesa, ensejará o processo de des tuição do membro faltoso.

53 0 – A recusa injus ficada de assinatura dos autógrafos des nados à sanção, ensejará o processo de des tuição do membro faltoso.

Art. 23- As decisões da Mesa serão tomadas de forma colegiada.

Sessão II

Das Atribuições do Presidente

Art. 24 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, compe ndolhe as funções administra vas e dire vas internas, além de outras expressas neste Regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerroga vas.

Art.25 – Ao Presidente da Câmara compete, priva vamente:

Quanto às sessões:

  1. Presidi-las, suspendê-las ou prorrogá-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste Regimento;
  2. Determinar ao 12 Secretário a leitura da ata e ao Vice-Presidente, das comunicações recebidas e expedidas pela Câmara;
  3. Determinar de o cio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
  4. Declarar a hora des nada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores;
  5. Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
  6. Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permi r divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
  7. Adver r o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe não permi ndo que seja ultrapassado tempo regimental;
  8. Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adver ndo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão, quando não atendido e se as circunstâncias assim exigirem;
  9. Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
  10. Submeter a discussão e votação a matéria a isso des nada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;
  11. Decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
  12. I) Anunciar o resultado da votação; declarar a prejudicialidade dos projetos por esta alcançados;
  13. Decidir as questões de ordem e as reclamações;
  14. Anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
  15. Convocar as sessões da Câmara;
  16. Presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte;
  17. Comunicar ao Plenário a declaração da ex nção do mandato do Prefeito, Vice-prefeito ou de Vereador, na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazendo constar de ata a declaração e convocando imediatamente o respec vo suplente no caso de ex nção de mandato de Vereador; II. Quanto ás a vidades legisla vas:
  18. Proceder a distribuição de matéria ás Comissões Permanentes ou Especiais;
  19. Deferir, por requerimento do autor, a re rada de proposição, mesmo que incluída na

Ordem do Dia;

  1. Despachar requerimentos;
  2. Determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;
  3. Devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizada, que verse matéria alheia à competência da Câmara, ou que seja evidentemente incons tucional ou contrarie este regimento;
  4. Recusar o recebimento de subs tu vos ou emendas que não sejam per nentes à proposição inicial;
  5. Declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo obje vo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
  6. Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, Resoluções e Decretos

Legisla vos, bem como as Leis por ele promulgadas;

  1. Fazer a leitura do inteiro teor do texto e da respec va exposição de mo vos de qualquer projeto de lei recebidos, antes de remetê-lo às Comissões;
  2. Votar nos casos de eleição da mesa;
  3. Votar quando a matéria exigir, para sua aprovação, quórum diverso da maioria simples dos membros da câmara;

Votar em todas as votações secretas e no caso de empate nas votações públicas;

  1. Incluir na Ordem do Dia da primeira sessão subsequente, sempre que tenha esgotado o prazo previsto para sua apreciação, os projetos de lei de inicia va do Execu vo subme dos a urgência, e os vetos por este aposto;
  2. Promulgar as Resoluções e os Decretos Legisla vos bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
  3. Apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da presidência para discu -la.

    III.      Quanto à sua competência geral:

  1. Subs tuir o Prefeito ou sucedê-lo na falta deste e do Vice-prefeito completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições;
  2. Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
  3. Dar posse ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
  4. Declarar ex nto o mandato do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;
  5. Expedir Decreto Legisla vo de cassação de mandato de Prefeito e Resolução de cassação de mandato de Vereador;
  6. Declarar a vacância do cargo de Prefeito, nos termos da lei;
  7. Não permi r a publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;
  8. Zelar pelo pres gio e decoro da Câmara bem como pela dignidade e respeito às prerroga vas cons tucionais de seus membros;
  9. Autorizar a realização de eventos culturais ou ar s cos no edi cio da Câmara fixandolhes data, local e horário;
  10. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
  11. Expedir Decreto Legisla vo autorizando referendo ou convocando plebiscito;

Mandar publicar os pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, com as respec vas decisões do Plenário, sendo estas reme das, a seguir, aos Tribunais de Contas da União e do Estado. IV. Quanto à Mesa:

  1. Convocá-la e presidir suas reuniões;
  2. Tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
  3. Distribuir a matéria que dependa de parecer;
  4. Executar as decisões da Mesa; V. Quanto às Comissões:
  5. Designar seus membros tulares e suplentes mediante comunicação dos Líderes dos

Blocos Parlamentares;

  1. Des tuir membro da Comissão Permanente em razão de faltas injus ficadas;
  2. Assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
  3. Convidar o Relator ou outro membro de Comissão para esclarecimento de parecer;
  4. Convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respec vos Presidentes e Vicepresidentes;
  5. Nomear os membros das Comissões Temporárias;
  6. Criar, mediante ato, Comissões Especiais de inquérito;
  7. Preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e Temporárias;
  8.       Quanto às a vidades administra vas:
  9. Comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 48horas, a convocação de sessões extraordinárias no período normal ou durante o recesso;
  10. Encaminhar proposições às Comissões Permanentes e inclui-las na pauta;
  11. Zelar pelos prazos do processo legisla vo e daqueles concedidos ás Comissões e ao

Prefeito;

  1. Dar ciência ao Plenário do relatório apresentado por Comissão Especial de Inquérito;
  2. Remeter ao Prefeito, quando se tratar de fato rela vo ao Poder Execu vo, e ao Ministério Público, cópia do inteiro teor do relatório, após votado em Plenário, apresentado por Comissão Especial de Inquérito quando esta concluir pela existência de infração;
  3. Organizar a Ordem do Dia, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão respec va, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação, bem como os projetos e o veto de que tratam os arts. 64, S 2 0, e 66, 56 0 da

Cons tuição Federal;

  1. Executar as deliberações do Plenário;
  2. Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara; VII. Quanto aos serviços da Câmara:
  3. Nomear e Exonerar funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, abono de faltas e licenças especiais;
  4. Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Execu vo;
  5. Apresentar ao Plenário o balancete rela vo às verbas recebidas e às despesas realizadas, no mesmo prazo observado em relação ao Tribunal de Contas do Estado;
  6. Proceder ás licitações para compras, obras e serviços da Câmara, obedecida a legislação per nente;
  7. Rubricar os livros des nados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros des nados ás Comissões Permanentes;
  8. Fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara. VIII. Quanto às relações externas da Câmara:
  9. Conceder audiências públicas na Câmara em dias e horários pré-fixados;
  10. Manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
  11. Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
  12. Contratar advogado para a propositura de ações judiciais e para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
  13. Solicitar a intervenção no Município nos casos admi dos pela Cons tuição Estadual;
  14. Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar á disposição da Câmara, no prazo legal, as quan as requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias;
  15. Celebrar convênios específicos e firmar com en dades públicas, privadas ou órgãos financeiros contratos de consignação e de consolidação de dívidas do Poder Legisla vo; Quanto à Polícia Interna:
  16. Policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
  17. permi r que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
  18. I) Apresente-se convenientemente trajado;
  • Não porte armas;
  • Não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente, em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário;
  • Respeite os Parlamentares;
  • Atenda às determinações da Presidência; 6) Não interpele os Vereadores;
  1. Obrigar a se re rar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem os deveres elencados na alínea anterior;
  2. Determinar a re rada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
  3. Se, no recinto da Câmara for come da qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente;
  4. Na hipótese da afinca anterior, se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
  5. Admi r, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e de funcionários quando em serviço;
  6. Credenciar representantes, em número não superior a dois, de cada órgão da imprensa escrita, falada ou televisada, que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalís ca das sessões.

Parágrafo Único – O Presidente poderá delegar ao Vice-presidente competência que lhe seja própria, nos ternos do art. 37 deste Regimento.

Art. 26 – Quando o Presidente es ver com a palavra no exercido de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado.

Art. 27 – Será sempre computada, para efeito de quórum, a presença do Presidente nos trabalhos.

Art. 28 – O Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão, ressalvadas as de representação.

Sessão III

Das Atribuições do Vice-Presidente

Art. 29 – O Vice-presidente da Câmara, salvo o disposto no art. 39 e seu parágrafo único e nas hipóteses de atuação como membro efe vo da Mesa, nos casos de competência priva va desse órgão, não possui atribuições próprias, limitando-se a subs tuir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Art. 30 – O Vice-presidente promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legisla vos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo dentro do prazo legal.

Parágrafo Único – O disposto neste ar go aplicar-se-á ás leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de sua promulgação e publicação subsequente.

Sessão IV

Das Atribuições dos Secretários

Art. 31 — Compete ao IP Secretário:

organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

  1. fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo

Presidente anotando o comparecimentos e as ausências;

  • ler as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;
  1. fazer inscrição dos oradores na pauta do trabalho;
  2. gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de o cios em geral individuais aos Senhores Vereadores; coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara;
  • cer ficar frequência dos Vereadores;
  • manterá disposição do Plenário os textos legisla vos de manuseio mais frequente; IX. superintender os serviços administra vos da Câmara;
  1. exercer todas as atribuições administra vas não reservadas à Mesa ou ao Presidente por podendo delegar competência ao Secretário Administra vo; dar posse aos servidores da Câmara.

Art. 32 — Compete ao 22 Secretário:

subs tuir 0 1 0 Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas úl mas hipóteses, inves do na plenitude das respec vas funções;

  1. redigir e ler as atas, resumindo os trabalhos da sessão e as assinando juntamente com o Presidente na ausência do IP Secretário;
  • registrar, em livro próprio, os procedimentos firmados na aplicação de casos futuros análogos;
  1. manterem cofre fechado as atas lacradas das sessões secretas.

Sessão V

Da Delegação de Competência

Art. 33 – A delegação de competência será u lizada como instrumento de descentralização administra va, visando assegurar maior rapidez e obje vidade ás decisões, e situá-las na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

SIP – É facultado à Mesa, a qualquer de seus Membros e às demais autoridades responsáveis pelos serviços administra vos da Câmara, delegar competência para a prá ca de atos administra vos.

522 – O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.

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