ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 233-2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO POTIGUAR no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera da redação do Art. 3º, da Lei Municipal nº 233/2023, de 31 de agosto de 2023, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor do Auxílio-Alimentação instituído na presente lei, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, corresponderá a:
I – R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para os Vereadores; e
II – R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) para os servidores efetivos e comissionados.
Redação anterior:
Art. 3º O valor do Auxílio-Alimentação instituído na presente lei, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, corresponderá ao percentual de 12% (doze por cento) do valor bruto do vencimento ou subsídio correspondente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 233/2023, no que couber.
Triunfo Potiguar/RN, 25 de janeiro de 2025.
JOANA DARC ESTEVAM DA FONSECA SILVA
Prefeita Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2025. Edição 3485
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