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Transparência: Câmara adota modelos de editais adequados à nova Lei de Licitações

A partir de janeiro de 2024, os processos de compras públicas no país deverão ser realizados apenas sob o regramento da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Como medida para concluir a transição das antigas para a atual legislação

A partir de janeiro de 2024, os processos de compras públicas no país deverão ser realizados apenas sob o regramento da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Como medida para concluir a transição das antigas para a atual legislação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos órgãos e entidades da União, estados e municípios.

As Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e os dispositivos da Lei nº 12.462/2011, que até agora regiam as licitações e os contratos públicos, foram revogados em definitivo no dia 30 de dezembro. A partir da data, o Compras.gov.br estará configurado para receber somente contratações pela Lei nº 14.133/2021. Desse modo, processos de compras submetidos com base nos normativos antigos têm que ter os editais publicados no Diário Oficial da União (DOU) até o dia 29 de dezembro.

 

Decreto Municipal
Lei Federal nº 14.133/2021
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