DECLARAÇÃO
A Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, com fundamento no artigo 63 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), declara que acompanhará a apresentação dos Relatórios de Gestão em periodicidade semestral, conforme opção realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no sistema Siconfi.
Nos termos da legislação vigente, a referida opção é permitida aos municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, sendo válida para todos os entes do Poder Público local, incluindo o Poder Legislativo. A Câmara, portanto, observará essa periodicidade na análise e fiscalização dos respectivos relatórios.
Triunfo Potiguar/RN, 21 de maio de 2025.
- Demonst. Simplificado do Relatório de Gestão - 1º quadrimestre
- Demonst. Simplificado do Relatório de Gestão - 2º quadrimestre
- Demonst. Simplificado do Relatório de Gestão - 3º quadrimestre
- Demonst. das Despesas com Pessoal - 1º quadrimestre
- Demonst. das Despesas com Pessoal - 2º quadrimestre
- Demonst. das Despesas com Pessoal - 3º quadrimestre
- Demonst. Simplificado do Relatório de Gestão - 1º quadrimestre
- Demonst. Simplificado do Relatório de Gestão - 2º quadrimestre
- Demonst. Simplificado do Relatório de Gestão - 3º quadrimestre
- Demonst. das Despesas com Pessoal - 1º quadrimestre
- Demonst. das Despesas com Pessoal - 2º quadrimestre
- Demonst. das Despesas com Pessoal - 3º quadrimestre